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Deputados aprovam isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e criam taxação sobre super-ricos

Deputados aprovam isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e criam taxação sobre super-ricos

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Entrevista para o LexLegal. Leia a íntegra

A Câmara dos Deputados aprovou em votação unânime, com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e cria um desconto parcial para quem ganha até R$ 7.350 mensais. A medida, defendida como avanço na busca por justiça tributária, ainda precisa ser aprovada no Senado Federal antes de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta é considerada uma das mais relevantes do ano no campo da política fiscal. Além de beneficiar milhões de brasileiros, ela também inaugura um modelo de tributação progressiva para altas rendas, incluindo lucros e dividendos distribuídos por empresas, que até então eram isentos.

A atualização da tabela do Imposto de Renda foi uma promessa feita por Lula durante a campanha eleitoral de 2022 e vinha sendo cobrada por sindicatos, entidades da sociedade civil e economistas. Atualmente, só estão livres do pagamento do imposto aqueles que ganham até R$ 3.036 mensais.

Com o novo modelo, previsto para começar em 2026, quem recebe até R$ 5 mil terá um desconto de até R$ 312,89, de forma que o imposto devido será zerado. Já aqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 contarão com um desconto mensal de até R$ 978,62.

De acordo com cálculos oficiais, a medida vai beneficiar diretamente 26,6 milhões de contribuintes. Esse número engloba desde assalariados até autônomos e profissionais liberais que hoje estão sujeitos ao pagamento do imposto.

Custos e mecanismos de compensação

O impacto da renúncia fiscal está estimado em R$ 25,8 bilhões por ano. Para equilibrar as contas, o projeto cria uma taxação progressiva sobre os chamados super-ricos. Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passarão a ser tributadas em até 10%.

A alíquota máxima será aplicada apenas para aqueles com ganhos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Segundo dados do Ministério da Fazenda, essa medida atingirá cerca de 140 mil contribuintes — apenas 0,13% da base total — que hoje pagam, em média, 2,54% de IR. A nova tributação deve elevar a carga efetiva para aproximadamente 9%.

O relator da proposta, Arthur Lira (PP-AL), destacou em plenário que a arrecadação adicional permitirá não só compensar a renúncia fiscal como também reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária.

“É importante ressaltar que esse projeto vai atender diretamente a 15,5 milhões de pessoas no país. Estamos falando de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões no primeiro ano, o que representa cerca de 10% do valor total do imposto de renda pago por todos os brasileiros”, afirmou.

O debate sobre justiça tributária

Parlamentares da base governista celebraram a aprovação como um marco no combate às desigualdades. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) avaliou que a proposta abre caminho para um sistema mais justo.

“Nosso país é um país da desigualdade, é um país onde uma ínfima minoria detém a maior parte da riqueza enquanto a maioria do povo brasileiro vive em difíceis condições. A justiça tributária precisa ser feita, e esse projeto é um passo importante para reduzir as desigualdades”.

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) lembrou que a votação ocorreu em meio a um ambiente político marcado pelas manifestações contra a PEC da Blindagem e o projeto de anistia aos envolvidos nos atos golpistas de janeiro de 2023. “Esse projeto é muito importante. Milhões de brasileiros serão impactados com a redução do imposto de renda e, ao mesmo tempo, teremos um imposto mínimo sendo cobrado dos super-ricos”, declarou.

Críticas e resistências

Apesar da aprovação unânime, algumas críticas foram registradas durante o debate. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) questionou a efetividade da medida e criticou a taxação de lucros e dividendos “Vamos cobrar dos mais ricos, são só 140 mil pessoas, para dar para os mais pobres. Isso é mentira! Esse dinheiro não vai para os mais pobres, vai para os políticos. Seria melhor que ficasse com os mais ricos, que são quem investem, compram máquinas, produzem e geram empregos”, argumentou.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a iniciativa como “populista”, embora tenha admitido a necessidade de atualização da tabela. Já Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) apontou que a proposta não resolve o problema estrutural do sistema. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. É enganação. Não tem nada a ver com reestruturação do sistema”.

Aristóteles de Queiroz Camara, sócio tributarista do Serur Advogados, chama atenção para uma possível contradição jurídica. “Existe a possibilidade de se questionar judicialmente a alíquota mínima, pois a isenção do IR sobre a distribuição de dividendos não foi formalmente revogada. Assim, há de um lado a isenção e, do outro, a tributação mínima. A ver como os tribunais entenderão essa possível contradição”.

Questões jurídicas e constitucionais

Sob a ótica jurídica, especialistas avaliam que a proposta não deve enfrentar obstáculos de constitucionalidade. A Constituição Federal de 1988 prevê a capacidade contributiva como princípio do sistema tributário, permitindo que contribuintes com maior renda sejam mais onerados.

Contudo, a novidade é a tributação mínima sobre lucros e dividendos, tradicionalmente isentos no Brasil desde 1996. Juristas apontam que essa medida poderá gerar judicializações, especialmente entre grandes empresários e investidores, que argumentam sobre bitributação, uma vez que o lucro já sofre incidência do IRPJ e da CSLL nas empresas.

Outro ponto de atenção é o impacto nos entes federativos. Como o Imposto de Renda é uma das principais fontes dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM), a União terá que compensar automaticamente as perdas de arrecadação desses entes. Caso os fundos não sejam suficientes, o Tesouro Nacional terá que complementar a diferença.

A tributarista Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, destaca que esse tema pode gerar disputas futuras. “Analisando o histórico do contencioso entre União, Estados e Municípios, entendo que a redução de arrecadação poderá ensejar questionamentos ao STF. No passado, por exemplo, o STF aprovou por maioria acordo de compensação para reposição de perdas a Estados e Municípios da arrecadação do ICMS no setor de combustíveis”.

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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