Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra
Aprovado no último dia 30 de setembro pelo Senado, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) altera as regras gerais para a cobrança dos impostos sobre transmissão de bens como o ITCMD (sobre heranças e doações) e o ITBI (sobre transferências de imóveis entre vivos).
A proposta faz parte da regulamentação da Reforma Tributária e busca padronizar critérios entre estados e municípios. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney, porém, alertam que, na prática, as mudanças podem pesar no bolso da classe média brasileira, aumentando a carga tributária e gerando mais litígios envolvendo o valor de mercado dos bens.
Hoje, as alíquotas do ITCMD variam entre os estados, indo de 2% a 8%. Alguns aplicam percentuais fixos, como São Paulo, com 4%. O PLP 108 estabelece que todas as unidades da federação terão de adotar alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido.
O texto também amplia a base de cálculo: o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores contábeis ou venais. No caso de quotas de empresas e holdings familiares, a avaliação incluirá o patrimônio líquido ajustado, os bens a valor de mercado e até o fundo de comércio.
“Essa regra pode aumentar consideravelmente a tributação, principalmente para pequenas empresas familiares”, explica Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados. “Além da elevação do custo, há o risco de controvérsias na apuração do valor do fundo de comércio”, acrescenta.