Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra
Mais do que um telefone, o celular hoje se tornou uma ferramenta de trabalho em muitas profissões. Por outro lado, o uso pessoal durante o expediente continua sendo uma zona cinzenta tanto para empregados como para empresas. Afinal, o trabalhador pode usar o aparelho quando quiser? O empregador pode proibir? E em que casos o uso indevido pode gerar punição ou até demissão?
O InfoMoney ouviu especialistas em direito do trabalho para explicar como a lei vê seu uso. Todos são unânimes em dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui regra específica sobre o uso de celular no ambiente profissional. Isso, porém, não significa ausência de limites. Na prática, as regras são definidas por contratos, regulamentos internos e normas de segurança da empresa.
Empresa pode proibir o uso?
Pode. A restrição é considerada legítima quando é clara, previamente comunicada e aplicada a todos de forma igual. Regulamentos internos, contratos e códigos de conduta têm validade jurídica para estabelecer essas regras.
Já em atividades de risco as regras podem ser mais rígidas. Em funções que envolvem máquinas, veículos ou risco acentuado, a restrição tende a ser mais severa. A CLT impõe ao trabalhador o dever de cumprir normas de segurança e usar o celular ao dirigir ou operar máquinas pode ser enquadrado como ato de indisciplina.
O advogado Anthony Braga, da área trabalhista do Lassori Advogados, afirma que nesses casos o uso do celular deixa de ser apenas questão de produtividade e passa a envolver diretamente a segurança. “O uso indiscriminado do celular no ambiente de trabalho tem se tornado um desafio crescente para as empresas, especialmente quando interfere na produtividade. Em muitas atividades, inclusive, o uso do aparelho é praticamente indispensável, mas em outras, expressamente proibido. Mas durante a jornada de trabalho, o empregador não é obrigado a tolerar o uso do celular para fins estritamente pessoais”, explica.