Entrevista para o Estadão. Leia a íntegra
Ao declarar o Imposto de Renda 2025 muitos contribuintes têm dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Alguns podem pensar que por terem vendido um determinado bem não precisam declará-lo no IR.
Para evitar cair na malha fina ou sofrer multas e penalizações, o contribuinte deve ficar atento às especificidades sobre como declarar o venda de imóveis no IR 2025.
Confira aqui o site da Receita da Federal e as principais informações que podem ser obtidas lá.
No caso de venda de imóveis, o contribuinte deve declarar a transação para que a Receita Federal verifique se houve lucro. Mesmo em casos em que não há ganho de capital, é importante apresentar os dados no formulário anual, ainda que não seja contabilizado nenhum tributo.
Qual o valor a ser pago para venda de imóvel no IR 2025
De acordo com Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, a alíquota base é de 15%, mas pode ser maior dependendo do valor do ganho.
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No entanto, existem situações de isenção, como:
- Venda de um único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.
- Uso do valor da venda para aquisição de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal.
É essencial que o valor devido no Imposto de Renda 2025 seja pago até o último dia do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitida pelo programa GCAP, evitando assim multas e juros. As alíquotas progressivas do Imposto sobre o Ganho de Capital são:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%