Entrevista para o portal Inteligência Financeira. Leia a íntegra
Em algumas situações durante o processo de herança, os parentes podem se deparar com contas a pagar da pessoa falecida. E aí, vem a dúvida: o que acontece com as dívidas quando a pessoa morre? Será que os herdeiros diretos têm que arcar com os débitos?
Para sanar essa e outras dúvidas dos leitores, a Inteligência Financeira conversou com especialistas da área que explicaram tudo sobre o assunto.
Quando uma pessoa falece, suas dívidas não são automaticamente extintas. Elas passam a integrar o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Terceiros não podem ter acesso à conta corrente, assim como de investimentos. Ou seja, não é permitido qualquer tipo de movimentação financeira. Isso, aliás, pode ser considerado crime.
As contas bancárias do falecido não costumam ser bloqueadas automaticamente. Desse modo, é preciso informar ao banco o falecimento do titular da conta.
Vale saber, portanto, que a conta corrente é pessoal.
“E para que se tenha acesso, é necessário a abertura do procedimento de inventário onde há um inventariante, o qual será responsável por gerir o espólio. Contudo, movimentações financeiras dependerão de autorização judicial”, afirma Alberto Feitosa, advogado da área cível do Lassori Advogados.