Grandes, médias ou pequenas empresas. Não importa. Seja qual for o tamanho do negócio, seja qual for o produto ou o serviço que a companhia negocia, os contratos empresariais chancelam direitos e deveres. Sempre.
De acordo com Tiago Serafim, a defesa para isso é simples: “o contrato é o regulador de todas as questões que envolvem o que está sendo contratado, como será a execução dos trabalhos, a definição dos prazos e a contrapartida, ou seja, os honorários recebidos pelos trabalhos”.
“Não é à toa que no mundo jurídico existe a expressão ‘o contrato faz lei entre as partes’”, diz Serafim em artigo publicado no site administradores.com.br.
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Segundo o autor, o contrato, precisa obrigatoriamente conter 5 elementos:
- Objeto bem definido: objeto significa quais serão os trabalhos executados, devendo ser especificados com bastante clareza, para que uma parte não peça o que não foi contratado, nem a outra deixe de fazer algo que se comprometeu a fazer.
- Condições de pagamento: a forma como será efetuado os pagamentos.
- Prazo: o prazo é primordial, pois define o tempo que sua empresa terá para executar o trabalho, bem como o que seu cliente deverá esperar, prevenindo assim possíveis constrangimentos e até mesmo um abalo na relação comercial por conta de cobranças desnecessárias.
- Multa: o contrato é um acordo de vontades, e assim no caso de descumprimento por qualquer das partes do contrato, deve conter multa tanto por atraso no pagamento, como por atraso na entrega do que foi contratado.
- Condições para rescisão do contrato: todo contrato deve conter a possibilidade de rescindido, amparando a parte que não deseja mais continuar com o contrato, mas também assegurando que a rescisão não venha prejudicar a outra parte, que já investiu tempo e valores para cumprir com suas obrigações. Assim, uma cláusula de rescisão deve observar todo o contexto do contrato, para que nenhuma das partes seja prejudicada.