No dia 26 de maio, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.557/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município.
Entre várias novidades, as que mais se destacam são:
- A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI). Assim como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município;
- A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:
- Redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única.
- Redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.
- A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Se você não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, não deixe de aproveitar essa importante oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021. Economize dinheiro com o perdão das multas e juros, e preserve sua regularidade tributária, evitando problemas e dissabores como protestos e execuções judiciais.
Mas atenção: ainda nos termos da lei, as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e todos os juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.
Confira as principais regras do PPI
O que é PPI?
É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo. Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.
Como saber o prazo para adesão?
De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI, ou seja, de 12/07 a 29/10/2021. Acompanhe as publicações no site desta Secretaria Municipal da Fazenda onde serão divulgados os canais de atendimento à disposição.
Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?
A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.
Quem pode aderir ao PPI 2021?
Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
– Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
– Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
– Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Fonte: Prefeitura de São Paulo