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Decisão – garantia em caso de inidoneidade

Decisão – garantia em caso de inidoneidade

inidoneidade

O Lassori, representando um cliente do setor de transportes que foi autuado para o pagamento de multa porque seus clientes tiveram – depois da prestação de serviços de transporte – sua inscrição estadual cassada, distribuiu recurso ao Tribunal de Justiça requerendo tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A suspensão é importante para evitar que a multa cobrada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo seja cobrada em ação de execução fiscal, o que significa restrição nos órgãos de proteção ao crédito e penhora de ativos financeiros da empresa.

Contudo, o Juiz de primeira instância exigiu o depósito do valor integral da multa para suspender a exigibilidade.

Na apreciação do recurso, o Tribunal concedeu o efeito suspensivo-ativo até julgamento final do recurso, a fim de possibilitar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante a garantia judicial do crédito tributário na presente ação com veículo de propriedade da empresa como caução.

A decisão é um precedente importante porque permitiu à empresa oferecer como caução um bem móvel (veículo), modificando a decisão de primeira instância, pois, primeiro, os argumentos apresentados demonstram fortes indícios de que a empresa é comerciante de boa-fé e, segundo, que o depósito em dinheiro do valor cobrado pela Secretaria da Fazenda iria impactar o fluxo de caixa da empresa e, consequentemente, trazer prejuízo às suas atividades.

Nas razões do recurso, os argumentos da transportadora foram que não obstante a presunção de legitimidade que opera a favor da fiscalização tributária e de seu poder de polícia, faz-se necessário observar a tese firmada no julgamento do REsp 1.148444/MG de que, uma vez demonstrada a veracidade da operação comercial, o comerciante de boa-fé não deve ser penalizado porque o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

No caso defendido pelo escritório, a Fazenda Estadual pretende que a declaração de inidoneidade, mesmo que declarada meses após à prestação de serviços de transporte, tenha efeito retroativo, contrariando o Tema 272 do Superior Tribunal de Justiça, de que somente há efeitos da declaração de inidoneidade após a sua publicação.

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Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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