Contratação de mão de obra terceirizada: a Receita Federal definiu que valores gastos com trabalho terceirizado geram créditos de PIS e Cofins que podem ser usados para o pagamento de qualquer tributo. Com isso, as empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização.
A Receita formalizou o posicionamento sobre o PIS e a Cofins na Solução de Divergência nº 29, publicada no dia 16 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU). Em março deste ano, o DOU divulgou a solução de consulta nº 105, que já previa este posicionamento sobre o trabalho terceirizado.
Direito ao crédito – A diferença entre os dispositivos é que o mais recente revogou expressamente os entendimentos anteriores em sentido contrário. Ou seja, a Receita unificou o posicionamento para reconhecer definitivamente o direito ao crédito.
“Agora, a solução de divergência dá um incentivo adicional para as empresas adotarem cada vez mais a terceirização de mão de obra, em busca da redução de custo”, disse o advogado Luca Salvoni ao jornal Valor Econômico.
Você também pode ler:
Reforma trabalhista: terceirização, um fator de competividade para as empresas familiares
Conheça mudanças que a nova Lei da Terceirização traz
Fontes: Receita Federal, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Jota e Valor Econômico