Paraísos fiscais. No final de dezembro, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (RFB no 1773, de 21 de dezembro de 2017), que altera a RFB no 1037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes privilegiados.
Três jurisdições anteriormente listadas apresentaram alteração em sua legislação interna suficiente para sua retirada da lista. Por outro lado, essas mesmas jurisdições dispõem de regimes fiscais privilegiados, que ora passam a constar na lista.
Saem da lista de países ou dependências com tributação favorecida Costa Rica, Ilha da Madeira e Singapura. Entram na lista regimes fiscais privilegiados destas jurisdições.
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Paraísos fiscais – A lei tributária do Brasil considera um país ou dependência com tributação favorecida aquele que não tribute a renda ou que a tribute a uma alíquota máxima inferior a 20%.
Também são incluídos nessa listagem os países cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes.
Esses também são os critérios legais que definem regime fiscal privilegiado.
Fontes: Receita Federal, InfoMoney e brasil.gov.br