A Instrução Normativa nº 1.634/2016 da Receita Federal do Brasil exige que as entidades nacionais ou estrangeiras inscritas no CNPJ devem, até a data limite de 31 de dezembro de 2018, atualizar estrutura societária até identificar a existência ou inexistência de pessoa física que seja o beneficiário final. Independente dos níveis da estrutura e origem do capital social, brasileiro ou estrangeiro.
A atualização das informações cadastrais é obrigatória. Caso não sejam enviadas, as empresas poderão ter sua inscrição suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários. Inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
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Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal.