Foi publicada no DOU do dia 4 a lei 13.792/19, que altera o Código Civil e modifica o quórum necessário para destituição de sócios em sociedade limitada.
De acordo com o texto, quando o sócio tiver sido nomeado como administrador no contrato, sua destituição ocorrerá por meio da aprovação de titulares cujas quotas correspondam a mais da metade do capital social, exceto em casos nos quais houver disposição contratual diversa.
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A norma altera o parágrafo único do artigo 1.085 do Código para estabelecer que, ressalvadas as hipóteses em que houver apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um desses membros somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para este fim, devendo o sócio a ser destituído estar ciente a tempo de comparecer à assembleia e de exercer sua defesa.
A lei é originária do PLC 31/18, aprovado em dezembro pela CCJ do Senado, e entrou em vigor em 4 de janeiro.