Noticias junho 7, 2019

Intercâmbio de informações tributárias: acordo com Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

O decreto 9.815, de 30 de maio deste ano, promulga o acordo entre o governo brasileiro e o governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o intercâmbio de informações tributárias, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos da Constituição Federal.

 

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Os tributos objeto deste Acordo são:

 

No caso do Reino Unido:

  • O imposto sobre a renda
  • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
  • O imposto sobre ganhos de capital
  • O imposto sobre heranças
  • O imposto sobre o valor agregado
  • Os impostos sobre o consumo

 

No caso do Brasil:

  • O imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica (IRPF e IRPJ, respectivamente, doravante denominados imposto de renda)
  • O imposto sobre produtos industrializados (IPI)
  • O imposto sobre operações financeiras (IOF)
  • O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)
  • A contribuição para o programa de integração social (PIS)
  • A contribuição social para o financiamento da seguridade social (COFINS)
  • A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)

 

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