Três novas hipóteses para resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador podem ser incluídas na lei: o financiamento de um imóvel para o pai ou para o filho; o pagamento de dívida de imóvel rural pertencente ao titular, a seus pais ou filhos; e a aquisição de um imóvel pertencente a parente do titular que seja objeto de inventário.
Neste último caso, permite que um dos herdeiros possa comprar as partes dos demais com recursos do fundo.
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É o que propõe o PLS 337/2015, do ex-senador Donizete Nogueira (TO), já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que está pronto para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto favorável ao projeto, argumentando que o texto aperfeiçoa a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações “de alta importância pessoal”.
A matéria chegou a ser enviada para a Secretaria-Geral da Mesa para análise de requerimentos de tramitação conjunta com outros projetos de conteúdo semelhante. Com o término da legislatura, os requerimentos deixaram de ser lidos e foram arquivados. O PLS 337 retornou para a CAE para prosseguimento da tramitação.
Dívida de imóvel rural
Segundo o texto inicial do projeto de lei em questão, a proposta visa dar ao detentor da conta vinculada no FGTS o direito de usar o recurso do fundo para liquidação ou amortização de dívidas de imóveis residenciais registrados em seu nome, dos seus pais ou filhos. A proposta cria ainda a possibilidade de utilização do FGTS para a liquidação ou amortização de dívidas vinculadas à imóvel rural de parentes de primeiro grau do detentor da conta vinculada.
“O projeto prevê a possibilidade de utilização, por parte do detentor da conta do FGTS, o direito de utilização dos recursos do fundo para compra de imóvel urbano ou rural que seja objeto de inventário e espolio do qual faça parte. É sabido que entre muitos herdeiros não existe o interesse comum na manutenção da propriedade em conjunto após a morte do pai. Opta-se, então, pela venda do mesmo, em sede de inventário. O inciso acrescido na lei do FGTS por esse projeto permitirá que um dos herdeiros possa comprar as partes dos demais com recursos do fundo.”
Fonte: Agência Senado