Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter definido, há cerca de quatro anos, que o ICMS deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins-Importação, a Receita Federal emitiu uma norma que orienta os contribuintes sobre como pedir a restituição do que foi pago a mais: o Parecer Normativo nº 1, publicado no dia 4 de abril.
Segundo matéria publicada no Valor Econômico, a norma facilita a vida do contribuinte ao determinar que basta fazer o pedido de restituição, informando o valor pago indevidamente.
Até então, destaca a publicação, as empresas faziam a retificação das declarações de importação dos últimos cinco anos para a Receita reconhecer o pagamento a maior. E só depois disso, teriam o direito a crédito reconhecido, e a usá-los na quitação de débitos.
Um consultor ouvido pela reportagem do jornal sugere que as empresas que já haviam adotado um critério diferente se dirijam ao local onde foi feito o pedido para saber se há a necessidade de substituição de um formulário por outro ou de algum complemento. E ainda avisa que as empresas que têm processo judicial em andamento continuam a ter de esperar a tramitação terminar.
Dúvidas sobre o tema, procure o escritório Lassori.