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Nova Resolução sobre documentação de investimento em moeda estrangeira

Nova Resolução sobre documentação de investimento em moeda estrangeira

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O Conselho Nacional de Imigração publicou em 28 de março de 2017, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 127, que modifica a forma de comprovação de investimento externo direto realizado no Brasil para os pedidos de autorização de trabalho a que se aplicam este requerimento.

Antes da vigência desta norma, era necessário comprovar tal investimento por meio de telas do SISBACEN, denominadas “RDE-IED”. Porém, através de uma recente modificação no próprio sistema do Banco Central, as telas foram substituídas, mudando de formato e nomenclatura.

Assim, a fim de se enquadrar neste este cenário, o Conselho Nacional de Imigração passa a aceitar como forma de comprovação de investimento externo direto, pela Resolução Normativa nº 127, a “Tela Quadro Societário Atual – Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil” do próprio SISBACEN, acompanhado do Contrato de Câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento nos códigos que caracterizam o investimento direto estrangeiro.

Vale ressaltar que esta disposição é válida para qualquer modalidade de investimento requerida para autorizações de trabalho.

Leia mais.

 

(Fonte: EMDOC)

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Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

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Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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