O Conselho Nacional de Imigração publicou em 28 de março de 2017, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 127, que modifica a forma de comprovação de investimento externo direto realizado no Brasil para os pedidos de autorização de trabalho a que se aplicam este requerimento.
Antes da vigência desta norma, era necessário comprovar tal investimento por meio de telas do SISBACEN, denominadas “RDE-IED”. Porém, através de uma recente modificação no próprio sistema do Banco Central, as telas foram substituídas, mudando de formato e nomenclatura.
Assim, a fim de se enquadrar neste este cenário, o Conselho Nacional de Imigração passa a aceitar como forma de comprovação de investimento externo direto, pela Resolução Normativa nº 127, a “Tela Quadro Societário Atual – Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil” do próprio SISBACEN, acompanhado do Contrato de Câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento nos códigos que caracterizam o investimento direto estrangeiro.
Vale ressaltar que esta disposição é válida para qualquer modalidade de investimento requerida para autorizações de trabalho.
(Fonte: EMDOC)