O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a autorização do cônjuge para a validade de aval dado como garantia de crédito não é necessária.
No caso analisado, a autora do recurso tentava anular judicialmente o aval prestado pelo marido em títulos de crédito. A justiça do estado de Minas Gerais aceitou parcialmente o pedido e decretou a nulidade dos avais apenas em relação à esposa.
Ainda insatisfeita, a autora recorreu ao STJ e pediu a nulidade integral do aval prestado pelo marido, já que não houve manifestação de consentimento dela na transação.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que manter a submissão da validade do aval ao consentimento do cônjuge comprometeria a capacidade de circulação garantida aos títulos de crédito e afetaria a aceitação no mercado.
Por isso, o pedido da mulher foi negado.