Neste mês, começaram a valer os novos procedimentos criados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) para reduzir a burocracia para o empresário e esclarecer normas, como as que envolvem Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) – modalidade criada há alguns anos que permite separar o capital social da empresa dos bens pessoais de seu titular.
Uma novidade é que esse tipo de empresa poderá ter uma pessoa jurídica como titular, inclusive se for estrangeira.
Essa medida permitirá a formação de holdings por meio de Eireli. Segundo o advogado Renan Luiz da Silva, administrador do escritório regional da Junta Comercial, instalado na Associação Comercial de São Paulo, isso pode ser considerado um avanço para a prática empresarial.
Porém é preciso estar alerta a implicações. “Não podemos esquecer que a Eireli foi criada para inibir o uso do sócio laranja, e mudanças sempre abrem brechas para eventuais irregularidades”, diz Silva.
Como funciona – A Eireli, para fins legais, é considerada uma pessoa jurídica à parte do titular. Com isso, suas dívidas e obrigações não avançam sobre os bens pessoais do seu titular. Vale ressaltar ainda que a constituição de uma Eireli exige requisitos, como o valor de capital, que deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos. Leia mais no site do Sebrae.
Há sete anos, essa figura jurídica foi criada por meio da lei 12.441, mas nunca foi especificado que tipo de pessoa, física ou jurídica, poderia ser titular. À época, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que se tornaria o Drei, interpretou que apenas a pessoa física, e brasileira, poderia constituir essa empresa.
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Fonte: (Dia a Dia Tributário)