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Responsabilidade solidária entre empresas exige o compartilhamento de interesses

Responsabilidade solidária entre empresas exige o compartilhamento de interesses

Responsabilidade solidária entre empresas exige o compartilhamento de interesses, a coordenação entre as gestões e a ligação patrimonial. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que retirou a concessionária de rodovias Triângulo do Sol do polo passivo de uma execução. A decisão é de sexta-feira (8/1). Leia a matéria completa do Conjur.

A Triângulo do Sol é 100% controlada pela AB Concessões S.A, que por sua vez é uma holding formada em 2012 por meio de união feita entre a italiana Atlantia e a brasileira Bertin.

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A concessionária foi incluída no polo passivo da execução por supostamente integrar grupo econômico com a Bertin (devedora), e chegou a ter ordenada a penhora de seu patrimônio.

Segundo a decisão, no entanto, o fato de Triângulo do Sol ser administrada pela Atlantia e pela Bertin não dá suporte jurídico à conclusão de que ela forma grupo econômico com a empresa devedora.

“O grupo econômico, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da CLT, que justifica a responsabilização solidária entre as empresas coligadas pelas dívidas contraídas por uma delas, exige compartilhamento de interesses, coordenação entre as gestões e ligação patrimonial”, afirmou em seu voto o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso.

Ainda segundo ele, “é exatamente porque a agravante é empresa com capital híbrido, administração compartilhada e finalidade econômica específica (completamente diferente de outros investimentos do grupo Bertin) que não se pode concluir que integre o grupo econômico Bertin”.

“Afirmar que a Triângulo do Sul integra o grupo Bertin é considerar que o grupo econômico Atlantia não existe juridicamente ou também passou a fazer parte do grupo Bertin, quando a prova dos autos evidencia claramente que se trata de grupos distintos, absolutamente independentes e que, pontualmente, tiveram afinidade de interesses para o desenvolvimento de uma atividade econômica.”

Fonte: Conjur

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Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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