A conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento de sucessão de bens é que o artigo 1.790 do Código Civil – que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge – é inconstitucional.
Ou seja, o Tribunal entende que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil. O STF já equiparou as uniões homoafetivas às ‘convencionais’, o que implica usar os argumentos semelhantes em ambos os casos.
Depois da Constituição de 1988, segundo um ministro do caso, foram editadas duas normas – a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996 – que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável. O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 70 e 80, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente.
“Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, disse o ministro. “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou.
No final das contas, foi aprovada a seguinte tese: “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”
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Fonte: STF