EUA estão perto de acabar com a união estável. O Tribunal Superior da Carolina do Sul aboliu, recentemente, o reconhecimento da união estável, chamada nos Estados Unidos de common-law marriage. Desde então, só são legalmente reconhecidas no estado uniões de papel passado – ou seja, com certificado de casamento. A notícia foi veiculada no site Conjur, no dia 4 deste mês.
Agora só sobraram nove dos 50 estados do país – e mais o Distrito de Colúmbia – que reconhecem a união estável. Alguns estados que eliminaram essa instituição ainda reconhecem o “direito adquirido” das uniões estáveis que existiam antes delas serem extintas.
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Nenhum dos estados dos EUA reconhece o concubinato para efeitos jurídicos. As pessoas nessa situação vivem em “coabitação”. Até o nome de concubino(a) desapareceu. Agora elas são tratadas como namorados(as), noivos(as), parceiros(as) da vida ou amantes que vivem juntos. Em sua decisão, o tribunal superior da Carolina do Sul escreveu:
“Concluímos que as fundações da instituição erodiram com a passagem do tempo e os resultados que produz são imprevisíveis e frequentemente convolutos. Consequentemente, acreditamos que chegou o tempo de nos juntarmos a esmagadora tendência nacional e aboli-la”.
“Portando, a partir desta data, que é puramente prospectiva, as partes não podem mais ter um casamento válido na Carolina do Sul sem uma licença. Consistente com nossas conclusões sobre a aplicabilidade moderna dos fundamentos lógicos da união estável, aproveitamos a oportunidade para refinar o teste que as cortes vão empregar daqui para frente”.
A corte tomou essa decisão ao julgar o caso de um casal de Charleston, na Carolina do Sul, que havia se separado e o homem foi à Justiça reclamar parte dos bens que pertenciam à mulher. A mulher testemunhou que nunca se considerou casada com ele, apesar de ele alegar que tinham uma união estável. A corte concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a alegação do homem.
Segundo o site FindLaw, para uma união estável ser determinada, existem algumas condições: 1) o casal precisa morar juntos (o tempo varia de estado para estado); 2) ambos precisam ter capacidade para casar (saúde mental, não ser casado(a), ter 18 anos); 3) Ambos pretendem se casar; 4) o casal tem de mostrar para a família, amigos e comunidade que são “casados” (e adotar o mesmo sobrenome, chamar um ao outro de marido e mulher, ter conta conjunta no banco ou de cartão de crédito).
Leia a matéria completa no site do Conjur.
Fonte: Consultor Jurídico – Por João Ozorio de Melo