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Adesão ao Programa Litígio Zero vai até o dia 31 de março

Adesão ao Programa Litígio Zero vai até o dia 31 de março

programa Litígio Zero

A adesão ao Programa Litígio Zero vai até às 19h de 31 de março. O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

O Programa Litígio Zero pode ser usado por pessoas físicas, pequenas, micro e grandes empresas; é voltado para quem tem dívidas federais de impostos e tributos, como Imposto de Renda, ICMS e Cofins.

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da Transação Tributária começou em fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023. A adesão pode ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal.

O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Objetivo do programa Litígio Zero

O Litígio Zero foi anunciado no começo do ano pelo ministro da Fazenda, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023.

O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – são classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Resumo dos objetivos do programa:

  • Permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais.
  • Permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
  • Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
  • Efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

Acesse o site do governo para saber mais.

Leia também outros temas que podem ajudar no dia a dia do seu negócio.

Fonte: Agência Brasil

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Glauber Ortolan

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Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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