Empresas que faturarem até R$ 4,8 milhões no próximo ano poderão se enquadrar nas regras do Simples. Neste ano, o limite é de até R$ 3,6 milhões de faturamento. Essa é uma das mudanças regulamentadas pelo governo, publicadas no Diário Oficial no último dia 28.
Segundo o Comitê Gestor do Simples, os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, em 2018, poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter de cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo estado, Distrito Federal ou município.
O teto de faturamento para as microempresas e para o microempreendedor individual também subiu. Atualmente, para ser incluída no programa, uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Em 2018, o limite para microempresa subirá para R$ 900 mil. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento anual passará de até R$ 60 mil, neste ano, para até R$ 81 mil a partir de 2018.
A mudança havia sido aprovada e sancionada em 2016, veja aqui. Para mais informações, acesse aqui a íntegra da Resolução CGSN nº 135/2017. A equipe do escritório Lassori também está disponível para auxiliar.
(Fontes: Senado, Receita Federal e G1)