Após o seu imóvel ser penhorado, um devedor acionou a Justiça para tentar o desbloqueio, alegando que se tratava de seu único imóvel e local de residência e, por isso, seria protegido como bem de família. Mas o bem de família pode ser penhorado se devedor tenta burlar a cobrança. E foi isso que aconteceu.
Com base nesse entendimento que a Vara Única de Gurupi (TO) afastou a impenhorabilidade de bem, por causa do abuso de direito do devedor, que tentava fraudar execução fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que, após a citação na ação de execução, o devedor alienou dois imóveis em 2012 para adquirir somente um, no qual passou a residir para caracterizá-lo como bem de família.
Segundo os advogados, as transações foram feitas com dois objetivos: impedir a sua penhora e não pagar o que lhe é cobrado.
Os procuradores federais alegaram que esse caso foi de má fé e abuso de direito e defenderam que deveria ser afastada a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família. A Justiça de Tocantins aceitou os argumentos apresentados pela AGU e manteve a penhora do imóvel.
Fontes: Conjur e Assessoria de Imprensa da AGU