O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, considerou necessária a abertura de um período para apresentação de defesa antes do redirecionamento da cobrança de tributos (execução fiscal) pela Fazenda Nacional para sócios ou terceiros. O procedimento se chama Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
A matéria é do jornal Valor Econômico. A questão foi analisada pelos 18 desembargadores do Órgão Especial do TRF. O julgamento foi iniciado em outubro de 2019 e retomado na quarta-feira, 10. Após surgirem três diferentes teses nas discussões entre os magistrados, a sessão foi finalizada.
O acórdão ainda não foi publicado. Mas tributaristas concluíram que é necessário o prévio IDPJ para o redirecionamento da execução fiscal quando a pessoa não está incluída na Certidão da Dívida Ativa (CDA) da empresa.
De acordo com o voto vencedor, do desembargador Wilson Zauhy, segundo tributaristas, o IDPJ é “indispensável para a comprovação de responsabilidade em decorrência de confusão patrimonial, dissolução irregular, formação de grupo econômico, abuso de direito, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto social (CTN, artigo 135, incisos I, II e II) , e para a inclusão das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, desde que não incluídos na CDA”.
Como o voto do magistrado cita os três incisos do artigo 135 do CTN, protege tutores, administradores de bens de terceiros, inventariantes, prepostos, diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado, entre outros.
Criado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, na prática, o IDPJ evita medidas de surpresa do Fisco, como a penhora on-line de recursos financeiros de sócios, ou mesmo de terceiros que representem a empresa.
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Fonte: Valor Econômico/ Laura Ignacio – 11/02/2021