Contribuição sindical. Nos primeiros dias de março – mês em que a maioria dos sindicatos laborais recolhia a contribuição sindical –, uma avalanche de decisões liminares obrigando o recolhimento das contribuições por parte de empresas foi conseguida por entidades laborais. Agora, os tribunais superiores começam a demonstrar como devem analisar as decisões. Depois da decisão obtida pela Riachuelo no TRT6 (Pernambuco), suspendendo o recolhimento, o Tribunal Superior do Trabalho começa a proferir suas primeiras decisões.
Essa notícia, do site Focus.jor, destaca que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, suspendeu a liminar conseguida pelo Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo obrigando a empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. e Hamburg Sud Brasil Ltda. a recolheram a contribuição sindical e repassar aos sindicatos trabalhistas. A decisão havia sido concedida em 1ª instância e referendando em 2ª instância.
“Note-se que o imediato cumprimento da determinação de recolhimento da contribuição sindical de todos os empregados em decisão antecipatória de tutela consubstancia lesão de difícil reparação, na medida em que impõe o dispêndio de quantia vultosa, sem que tenha sido fixada qualquer garantia caso, ao final do processo, após a cognição exauriente, venha a ser julgado improcedente o pedido”, afirma o ministro.
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Contribuição sindical – repasse suspenso
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu liminar que obrigava as empresas Aliança Navegação e Logística e Hamburg Süd Brasil a recolher a contribuição sindical de empregados – que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A decisão foi dada em um recurso chamado correição parcial. O mecanismo é usado para pedir a correção de erros ao corregedor-geral. Na ausência dele, o pedido foi analisado pelo presidente do tribunal superior. (Fonte: Valor)