Convenção entre Brasil e Coreia – por meio do Decreto Legislativo nº 183/2017 foi aprovado o texto do protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda (IR).
Entre as alterações, um destaque é que a troca de informações passa a ser relativa a impostos de qualquer espécie e descrição exigida pelos Estados Contratantes ou de suas autoridades locais.
Anteriormente, a convenção previa que tal troca de informações seria relativa apenas aos impostos abrangidos pela Convenção, quais sejam o Imposto sobre a Renda, no caso do Brasil e, no caso da Coreia do Sul: a) o Imposto sobre a Renda; b) o Imposto de Sociedades; c) o Imposto de Habitantes, quando cobrado com base no Imposto sobre a Renda ou no Imposto de Sociedades.
A íntegra do texto do referido Protocolo foi publicada no Diário do Senado Federal de 5 de dezembro de 2017.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
Parágrafo único – Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
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Com informações de thomsonreuters.com