Entrevista de Juliana Assolari para o portal Tradenews. Leia a íntegra
Com o aprimoramento dos controles da Receita Federal, a tributarista do Lassori Advogados Juliana Assolari aponta que é possível que a não entrega da declaração seja detectada no prazo de 12 meses aproximadamente, quando o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.
A notificação e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. “Contudo, a Receita Federal poderá autuar o contribuinte pela falta de entrega de declaração no prazo de até 5 anos.”
Se entregou a declaração em atraso e foi multado, a tributarista ressalta que uma forma de aliviar as punições é pagar o valor em até 30 dias, pois, após esse prazo, começam a correr juros de mora – referenciados na taxa Selic.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos acréscimos legais do valor do imposto a ser restituído.
Por outro lado, ela ressalta que caso o contribuinte não concorde com a multa – ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo – é possível apresentar uma defesa dentro dos 30 dias do vencimento.
“No entanto, esse procedimento não está previsto na legislação e o contribuinte poderá ser fiscalizado e estar sujeito a eventuais outras punições que as autoridades fiscais julguem aplicáveis.”