Declaração para benefícios fiscais passará a ser exigência do município de São Paulo aos contribuintes. A medida amplia o que, até agora, era uma exigência restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal, como instituições filantrópicas, templos e partidos políticos.
A novidade está no Decreto nº 58.331, publicado no mês de julho no Diário Oficial do Município. A declaração (eletrônica) deverá ser entregue por quem têm a imunidade tributária, por aqueles com direito à isenção e redução de tributos . E ainda nos casos em que há o reconhecimento da administração pública pela não incidência de determinado imposto – ISS e IPTU, por exemplo. As informações foram publicadas pelo jornal Valor Econômico no começo deste mês.
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O envio da declaração deverá ser feito por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF). Trata-se de um novo modelo de controle que será instituído pela prefeitura. A forma como deverá ser feito e os prazos serão ainda definidos por regulamentação da Secretaria da Fazenda.
Declaração para benefícios fiscais – governo pode rever
Já se sabe, no entanto, que o governo municipal poderá, a partir da entrega da declaração, rever de ofício os benefícios declarados. Há risco de suspensão ou anulação, conforme o decreto, nos casos em que não forem preenchidos os requisitos legais. E, também, na hipótese de o contribuinte não atender possíveis convocações feitas pela Secretaria da Fazenda.
O decreto traz ainda a informação que o contribuinte será responsável por comunicar à prefeitura qualquer mudança em relação à situação declarada. O prazo para que o beneficiário preste as informações será de 90 dias. Tempo contado da data da ocorrência do fato que gerou a alteração.
Fonte: Valor (Joice Bacelo – São Paulo)