Empresa familiar responsável – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode propor ação contra danos ambientais em área particular e não apenas em propriedades da União.
Essa informação contribui para fortalecer a necessidade de uma empresa familiar responsável estar de acordo com normas e leis. Atentar-se a essa questão é uma forma de evitar dores de cabeça e, claro, atuar de maneira amigável ao meio ambiente – algo que, sem dúvida alguma, é bom para todos, proprietários, funcionários, parceiros, clientes e consumidores. A recomendação também vale para condomínios.
Decisão – O caso em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvia uma ação ajuizada pelo Ibama por desmatamento e degradação ambiental, em área de preservação permanente, contra o condomínio Bosque Águas da Aldeia, no município pernambucano de Paudalho, a 37 quilômetros de Recife.
O condomínio obteve decisões judiciais favoráveis com a alegação de que o Ibama era parte ilegítima, uma vez que o dano, se existente, foi em propriedade particular e não afetou bens da União. Mas o relator do recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) no STJ, ministro Benedito Gonçalves, acolheu os argumentos dos procuradores federais e reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com base no artigo 5º da Lei 7.347/95.
Para o ministro, o fato de os danos não terem sido causados ao patrimônio da União, de suas autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista, mas em propriedade particular, “não afasta a legitimidade” do Ibama.
O magistrado ressaltou que ao Ibama “é atribuído, por lei, o dever de exercer a atividade fiscalizatória de atividades e ações nocivas ao meio ambiente”.
Você também pode ter interesse em ler esse posts focados em empresa familiar:
Nossa expertise em serviços jurídicos para empresas familiares
Reforma trabalhista colabora para profissionalização das empresas familiares