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Ficou mais fácil regularizar dívidas de ICMS em São Paulo

Ficou mais fácil regularizar dívidas de ICMS em São Paulo

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 57/2017, enviado pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro, que permite revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, publicada pelo governo na semana passada (5), facilitará a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

“Aquele que confessar a dívida poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Essas regras valem tanto para o futuro como para o passado, para todo o histórico de dívidas”, disse o governador quando a lei foi enviada.

Segundo o governo, essa lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que renderá descontos na quitação. Essa ação faz parte do conjunto de medidas Programa de Conformidade Fiscal, que, de acordo com o governo, estabelece uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.

 

Multa – Pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência do contribuinte.

A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.

 

Estímulo – Todas as alterações previstas no Projeto de Lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.

Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.

A medida beneficiará mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.

 

Veja aqui a íntegra da proposta.

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

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Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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