Entrevista para o Infomoney. Leia a íntegra
A compra de um imóvel abrange gastos que vão além do valor do bem em si, e um deles é o ITBI, imposto municipal que incide sobre as transações imobiliárias.
Na maioria das vezes, esse imposto está associado à compra e venda de imóveis. Mas é possível que ele esteja presente também em situações que envolvam planejamento patrimonial e sucessório. Nesse caso, dependendo do patrimônio, há como evitar a sua incidência com a criação de uma holding patrimonial adequada.
O que é ITBI?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo da esfera municipal, que incide quando acontece uma compra e venda imobiliária.
“Sempre que há uma operação onerosa que envolva imóveis – compra e venda, cessão ou dação em pagamento – teremos a incidência do ITBI”, explica a advogada tributarista Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados.
Ou seja, sempre que alguém adquire um imóvel, seja uma casa, um apartamento (inclusive na planta) ou mesmo um terreno, precisa pagar o ITBI no momento do registro do bem em cartório.
Base de cálculo do ITBI
Em alguns casos, a base de cálculo do ITBI costuma causar divergências.
Segundo Juliana Assolari, alguns municípios começaram a exigir o pagamento com base no valor venal de referência, que é um valor de mercado fixado pela prefeitura. Isso fez com que muitos contribuintes começassem a reclamar, exigindo que o imposto fosse calculado considerando o valor da negociação, e não o de mercado.
Por exemplo, se o imóvel custou R$ 1 milhão e o valor venal de referência era R$ 1,5 milhão, o contribuinte estava obrigado a pagar o tributo com base em R$ 1,5 milhão, mesmo tendo pago menos pelo bem.