A Lei municipal nº 17.914, publicada no dia 8 de março de 2023, entre outras disposições, altera as regras sobre a transação de débitos tributários e não tributários com a cidade de São Paulo.
Destacam-se os benefícios oferecidos nos procedimentos de transação:
- Desconto de multas e juros até o limite de 95%.
- Parcelamento em até 120 meses.
- Prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória.
- Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições, sendo aceitas garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis e créditos do contribuinte contra o município.
A determinação dos descontos, prazos e formas de pagamento, e as condições de parcelamento observarão diversos critérios. Como o grau de recuperabilidade das dívidas, a temporalidade das dívidas, a capacidade contributiva do devedor e a probabilidade de êxito em demandas judiciais.
Quanto ao grau de recuperabilidade das dívidas, a metodologia para classificar o devedor será considerada sigilosa, podendo ser divulgada exclusivamente ao próprio devedor.
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Com informações do Ciesp e da Prefeitura de São Paulo