São Paulo seguiu o caminho adotado por outros Estados para simplificar o ICMS-ST (substituição tributária). Implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT) para não ter que devolver às varejistas o que as indústrias pagaram a mais de imposto.
Em contrapartida, o governo estadual não poderá cobrar o contribuinte caso tenha recolhido um valor menor. As regras para adesão foram publicadas em 1º de maio, por meio da Portaria CAT nº 25. A matéria é do Valor Econômico.
O jornal destaca que o problema surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os Estados têm a obrigação de restituir o ICMS-ST pago a mais — no caso de um produto ser vendido por um valor menor que o estabelecido. O julgamento, em repercussão geral (RE 593849), foi realizado em 2016.
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Depois do julgamento, com a justificativa de simplificação da substituição tributária, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu o Regime Optativo de Tributação, em julho de 2019, por meio do Convênio ICMS nº 67. Alguns Estados como Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e agora São Paulo, já implementaram esse sistema.
Em São Paulo, o novo regime está previsto no Decreto nº 65.593, publicado no dia 26 de março. E a regulamentação, na Portaria CAT nº 25. Na norma está estabelecido que o prazo de permanência no regime é de no mínimo um ano. Também ficou determinado que a Fazenda pode, de ofício, descredenciar um contribuinte do ROT, desde que de maneira motivada. Mas não esclarece que motivos seriam esses. Por fim, a portaria esclarece que ainda serão divulgados os segmentos liberados para adesão.
No ano passado, o Estado arrecadou R$ 25 bilhões por meio da substituição tributária — nesse regime o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador de toda a cadeia produtiva, com uma estimativa de preço do produto. Os varejistas pagaram cerca de R$ 2,3 bilhões de complemento, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).
Fonte: Valor Econômico