Pensões alimentícias no exterior para si mesma ou para os seus filhos são direitos da mulher, previstos na legislação. Valem inclusive quando o devedor se encontre no exterior.
“Uma boa notícia, não só para mulheres e crianças, mas para todos os cidadãos, é que os seus direitos não acabam nas fronteiras do país. É possível solicitar cooperação jurídica a outro Estado estrangeiro para os casos de pensão alimentícia”, disse, em 2018, Luiz Roberto Ungaretti, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.
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“É importante divulgar que o pagamento de alimentos também pode ser requisitado quando o progenitor mora em outro país ou é estrangeiro. Hoje, vários tratados internacionais permitem solicitar e conseguir o pagamento de pensões alimentícias no exterior”, explicou Ungaretti.
O espaço na página do Ministério da Justiça – www.justica.gov.br/alimentos – é dedicado aos pedidos de pensões alimentícias no âmbito internacional. Nele estão disponíveis, por exemplo, informações sobre ferramentas para obter pensões alimentícias a serem pagas no Brasil quando uma das pessoas envolvidas estiver no exterior.
Também estão disponíveis informações sobre como receber pensões alimentícias no exterior quando uma das pessoas envolvidas estiver no Brasil.
Outras possibilidades, como aumento, diminuição ou dispensa do pagamento de pensões alimentícias estão previstas também nos acordos internacionais reunidos neste espaço.
Os acordos internacionais divulgados podem ser usados, ainda, quando for necessário obter provas nos casos de pensões alimentícias acima mencionados, bem como quando o pedido se referir a bens ou rendas que estejam em país diferente daquele em que se faz o pedido ou ainda quando for necessária a comunicação de atos processuais no exterior (citação, intimação ou notificação).
“Antes de solicitar o pedido de pensão alimentícia, é preciso definir em que acordo internacional será baseado o pedido de cooperação jurídica internacional. E é justamente aí que surgem as dúvidas”, ressaltou Ungaretti.
Para isso, deve ser levado em conta o país de destino, a fase em que se encontra eventual ação judicial em andamento, se já existe decisão judicial anterior sobre os alimentos e qual é a estratégia da pessoa a que o pedido se refere (parte interessada), geralmente definida com o apoio do seu advogado ou defensor público.