Está aberto, desde o dia 10 deste mês, o prazo para prestação de informações para consolidação dos parcelamentos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Iniciativa instituída pela Lei nº 13.496, de 2017, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal. Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert deverão prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro deste ano. O prazo termina 28 de dezembro de 2018.
Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido. Perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
Você também pode se interessar por:
Prazo para atualizar estrutura societária vai até 31 de dezembro
Prefeitura de São Paulo exigirá declaração para benefícios fiscais
A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.
As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
O roteiro com informações detalhadas sobre o sistema de prestação das informações pode ser consultado clicando aqui.
O Pert concede desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total mais 175 meses para quitar o restante).
Pert
A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Com informações da Receita Federal e da Agência Brasil