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Planejamento sucessório como meio de preservação do patrimônio familiar

Planejamento sucessório como meio de preservação do patrimônio familiar

Planejamento Sucessório

Planejamento sucessório – A morte traz consigo inúmeras questões difíceis de lidar; dentre elas, a sucessão patrimonial. Apesar da sensibilidade do momento, o Código de Processo Civil, no artigo 611, impõe o prazo de até 2 (dois) meses para que seja iniciado o processo de inventário e de partilha dos bens, a contar da data do falecimento.

Diante do exíguo prazo, as famílias são compelidas a tomarem decisões que, muitas vezes, não seriam aplicadas se pudessem planejar a divisão do patrimônio e os meios a serem empregados para sua perpetuação e majoração.

Ao construir um patrimônio, o responsável pretende que ele seja mantido na família e que continue gerando frutos para além da sua existência, garantindo assim a segurança financeira de seus herdeiros.

Nesse contexto, a sucessão patrimonial surge como uma aliada estratégica aos que desejam resguardar seus entes queridos quando de seu falecimento, pois, permite elaborar um plano, no qual serão designados os destinatários do patrimônio e a respectiva administração.

E não somente isto. O planejamento sucessório evita a possível instalação de conflitos entre os familiares a respeito de determinado bem, ou até mesmo a dilapidação do patrimônio. Logo, é recomendado a todos que tenham auferido patrimônio divisível e que possuam mais de um herdeiro, pois em existindo apenas um, será ele o destinatário de todos os bens.

Na hipótese de existir uma pluralidade de herdeiros e bens a serem partilhados, é prudente a realização do planejamento sucessório, pois o detentor do patrimônio poderá em vida dar a finalidade que pretender aos seus bens e pontuar como se dará a continuidade e manutenção dos bens adquiridos.

Entenda quando optar pelo planejamento sucessório

A concentração de bens em nome de uma determinada pessoa torna-se algo extremamente burocrático quando do seu falecimento. Pensemos na seguinte hipótese. Uma família detém um imóvel que se encontra locado para uma grande rede de supermercados. No interstício entre o falecimento do proprietário e a divisão dos bens, a rede de supermercados ajuíza uma ação renovatória, cumulada com pedido de revisão de aluguéis, objetivando a minoração do valor em 40% e a prorrogação do contrato por mais 10 anos.

Nesta hipótese, a situação teria de ser remetida ao juízo do inventário e, ainda, à vontade das partes, sendo necessária a unanimidade para a tomada de decisão.

Imagine o transcurso de tempo entre todos os atos e a possibilidade de não existir uma unanimidade na decisão, podendo levar à perda do contrato e ao rompimento da fonte de renda mantenedora dos herdeiros.

Tomando por base o mesmo caso hipotético, se o proprietário do imóvel realiza o planejamento sucessório, estabelecendo regras entre os herdeiros com premissas para tomada de decisões, focando na perpetuação do patrimônio e manutenção da renda familiar, a decisão da maioria vencerá sobre a minoria. E a questão será resolvida em prazo razoável para não gerar conflito com a parte adversa.

Planejamento sucessório requer equipe multidisciplinar

Para que um planejamento sucessório seja eficiente e seus efeitos se multipliquem no futuro, se faz necessário um estudo por um corpo jurídico plural, incluindo profissionais com experiência em diversas áreas, dentre elas: Direito Civil, Direito de Família e Direito Tributário.

A depender dos bens a serem incluídos no planejamento, será necessário, também, a participação de contador e assessor financeiro, todos atuando em conjunto para viabilizar os interesses do detentor do patrimônio e de seus familiares.

Em razão da pluralidade de áreas envolvidas, o processo de elaboração do planejamento até a sua efetivação, levará, em média, de seis a dezoito meses, podendo ser necessária a prorrogação do prazo se houver a necessidade de implementação de governança corporativa.

Além das capacidades e especificações pertinentes aos interesses dos pretensos herdeiros, os profissionais responsáveis pela condução do planejamento sucessório deverão ser dotados de sensibilidade para ouvir e compreender os interesses e as necessidades familiares.

O planejamento sucessório, atualmente, é o meio mais eficiente para a preservação do patrimônio e a manutenção da segurança financeira familiar, permitindo que os herdeiros passem por um momento tão dolorido com mais segurança e estabilidade. Porém, é importante se assegurar de trabalhar essa questão com profissionais especializados, como pontuado anteriormente.

Ao longo dos anos, aqui no escritório Lassori, desenvolvemos metodologia exclusiva para trabalhar o planejamento sucessório, incluindo todos os aspectos jurídicos, administrativos e de governança corporativa.

Entendemos também que, além dos aspectos legais, é importante trabalharmos no aconselhamento familiar, por meio de uma linguagem clara, direta e explicativa, a fim de atuarmos como mediadores para que todos estejam de acordo com a partilha e perpetuação do patrimônio.

Se você deseja aprofundar-se no tema ou quer receber mais informações, entre em contato conosco.

Por Juliana Assolari e Yanna Pierrondi, ambas advogadas do escritório Lassori Advogados.

Artigo previamente publicado no perfil de Juliana Assolari, no Linkedin.

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Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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