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Plano de continuidade de negócios adequado: 73% das empresas não têm

Plano de continuidade de negócios adequado: 73% das empresas não têm

plano de continuidade de negócios

Estudo realizado pela KPMG indica que 73% das empresas brasileiras não contam com um nível adequado de maturidade com relação a plano de continuidade de negócios.

Desse total, 40% das organizações se encontram no estágio 1. Ou seja, não possuem sequer uma estratégia neste sentido.

Outras 33% foram classificadas no estágio 2. No qual esse mecanismo até existe, mas não identifica e direciona todos os eventos que possam afetar as operações adequadamente.

O estudo mostra que 27% das companhias têm um plano de continuidade de negócios estruturado, completo e abrangente. Similar ao modelo esperado pelas boas práticas de mercado.

Importância do plano de continuidade de negócios

Apesar dos números relacionados ao nível de maturidade, 57% dos respondentes da pesquisa afirmaram ter consciência da importância de se estabelecer um plano de continuidade de negócios.

Essa pesquisa destaca ainda que a recuperação eficiente com o menor dano possível é o tema mais apontado pelos executivos entre os diversos benefícios trazidos pela implementação deste mecanismo.

Por outro lado, a maior barreira enfrentada pelas empresas é provocada pela ausência de cultura em gestão de riscos e crises. Além da falta de clareza em relação a potenciais benefícios destas práticas.

“É imprescindível manter em mente que todas as corporações estão expostas a diversos riscos. E o que diferencia as bem-sucedidas das demais é a maneira como agem quando uma crise é instalada. Empresas que buscam a longevidade devem identificar e tratar os riscos por meio de um plano de continuidade de negócios eficiente. Para isso, é importante entender o nível de maturidade da companhia. Os protocolos de recuperação existentes e quais pontos devem ser tratados com prioridade”, afirma o sócio-diretor de gestão de riscos da KPMG, Luís Navarro.

TI e serviços financeiros têm maior estágio de maturidade

O relatório da KPMG avaliou e classificou o nível de maturidade dos planos de continuidade de negócios de 17 setores. As indústrias que mais se destacaram foram: tecnologia da informação (TI) e serviços financeiros com 51% e 49% no estágio 3, respectivamente. No estágio 2, aparecem os segmentos: varejo, 63%; energia, recursos naturais e saneamento, 49%; e infraestrutura, 44%.

Nas posições de estágio 1 de maturidade, estão: companhias de logística e distribuição, 88%; agronegócio, 75%; biotecnologia, 75%; educação, 69%; bens de consumo, 67%; construção/imobiliário, 62%; farmacêutica, 60%; entretenimento, mídia e editorial, 60%; transporte, viagens, turismo, 60%; manufatura, 51%; saúde, 48%; e de outros ramos de atividade, 42%.

“Os resultados indicam que ainda há um longo caminho para que esta cultura seja implementada e naturalizada em todos os segmentos. Somente assim o patamar de maturidade desejado será atingido. Alinhando a gestão de crises e de continuidade com a estratégia de negócios”, ressalta Navarro.

A pesquisa

A primeira edição da “Pesquisa de maturidade dos planos de continuidade de negócios no Brasil” foi realizada entre maio e junho do ano passado. Por meio de uma plataforma web. O trabalho contemplou 28 perguntas. Os resultados foram classificados em uma escala com três níveis, detalhados a seguir:

  1. Estágio 1: A empresa não possui uma política de continuidade de negócios e os pré-requisitos de governança para essa estrutura não estão implementados. Além disso, não existe avaliação do nível de preparação para responder a uma crise que interrompa a continuidade dos negócios e os colaboradores não são devidamente conscientizados sobre o assunto.
  2. Estágio 2: O plano de continuidade de negócios existente não identifica nem direciona todos os eventos que possam afetar a continuidade das operações. A empresa dispõe de um processo de gerenciamento de crises, mas ele não é estruturado com todas as respostas, nem é atualizado de maneira regular, limitando as estratégias para a recuperação de eventos adversos.
  3. Estágio 3: o plano de continuidade de negócios é completo e abrangente, revisado regularmente e sempre que há alguma mudança significativa nos negócios. A aderência à política, às normas e aos procedimentos é analisada de maneira independente e existe uma governança estruturada para o acionamento e execução da gestão de crises.

Para se preparar com relação a plano de continuidade de negócios, a empresa geralmente conta com o trabalho de times multidisciplinares, envolvendo profissionais de diversos níveis e áreas. O Jurídico também tem papel fundamental e as empresas podem contar com diversos modelos para essa área. Nem sempre é preciso investir recursos para montar e manter uma equipe interna.Clique aqui para saber mais

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Juliana Assolari

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Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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