Uma reportagem do Infomoney[1] mostra que o primeiro trimestre deste ano registrou recordes históricos de pedidos de recuperação judicial, sendo que o mês de abril totalizou 93 solicitações, o que representa uma alta de 43,1% em relação ao mesmo período do ano passado.
Antes de iniciar um processo judicial de recuperação, é possível utilizar-se do procedimento da recuperação extrajudicial ou da reestruturação de dívidas, que são mecanismos legais para promover a reorganização das obrigações financeiras das empresas que passam por dificuldades momentâneas e precisam de um fôlego para sobreviver, de forma que, se a empresa estiver em situação financeira extremamente delicada, ela visa conter a crise e manter a empresa em funcionamento, de modo a evitar a falência.
Recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um procedimento no qual o devedor negocia diretamente com os seus credores a renegociação das dívidas, sem a intervenção do Poder Judiciário. Nesse procedimento, o devedor propõe um plano de pagamento ou reestruturação das obrigações, apresentando propostas de descontos, prazos e condições especiais.
A recuperação extrajudicial depende da aceitação da maioria dos credores envolvidos de acordo com critérios definidos pela legislação de cada país.
Reestruturação de dívidas
Já a reestruturação de dívidas envolve a negociação e a renegociação das obrigações financeiras do devedor, com o objetivo de ajustar os termos e as condições dos pagamentos de forma a torná-los mais adequados à sua capacidade financeira. Esse procedimento pode ocorrer tanto de forma extrajudicial, como mencionado acima, quanto judicial, através do processo de recuperação judicial.
A recuperação judicial é um procedimento previsto em lei que permite que empresas em crise financeira possam se reestruturar e evitar a falência. Nesse caso, o devedor apresenta um plano de recuperação judicial ao Poder Judiciário, que inclui medidas como a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a reestruturação societária, entre outras ações para viabilizar a recuperação da empresa. O plano de recuperação precisa ser aprovado pela maioria dos credores e fiscalizado pelo juiz responsável pelo processo.
Tanto a recuperação extrajudicial quanto a reestruturação de dívidas buscam evitar a insolvência e proporcionar uma nova chance para o devedor se reerguer financeiramente. Esses procedimentos podem envolver a redução de juros, alongamento de prazos, descontos, conversão de dívidas em participação societária, entre outras medidas, dependendo das negociações e acordos alcançados entre devedores e credores.
É importante ressaltar que a recuperação extrajudicial e a reestruturação de dívidas são alternativas legais para situações de crise financeira, permitindo que devedores busquem soluções viáveis para o pagamento de suas obrigações e evitem a falência.
O Lassori Advogados através do Legal Department as a Service – LDaaS oferece o um suporte jurídico contínuo na recuperação extrajudicial e na reestruturação de dívidas atuando no planejamento, nas negociações, na administração do passivo e no cumprimento dos acordos celebrados.
Por Lina Irano e Glauber Ortolan
Pedidos de recuperação judicial crescem 43% em abril, mostra Serasa