Entrevista para o Estadão. Leia a íntegra
A compra de um imóvel próprio vem acompanhada de um complicado processo que, na etapa que envolve os bancos, pode confundir o consumidor com as diversas páginas e números presentes em um contrato de financiamento imobiliário. No meio de toda essa documentação, alguns “penduricalhos” conseguem passar despercebidos e a consequência, por vezes, aparece na forma de taxas e produtos adicionais desnecessários que o cliente paga por anos acreditando que são obrigatórios até se dar conta de que, na verdade, foi vítima de uma “venda casada”.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada acontece quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado ao fornecimento de outro produto ou serviço. No caso dos financiamentos imobiliários, um exemplo clássico e recorrente desse tipo de irregularidade vem da aprovação do crédito atrelada à abertura de uma conta bancária na instituição. E há contas que incluem a cobrança de taxas mensais por “cestas de serviços bancários”, como saques, transferências ou emissão de extratos, por exemplo.
Produtos financeiros “paralelos” e seguros residenciais
Fora a abertura “obrigatória” de conta bancária para conseguir financiamentos, outros produtos financeiros costumam ser inclusos nesses contratos de forma irregular. São eles: títulos de capitalização, cartões de crédito, previdências privadas e consórcios. Ou seja, aplicações que não possuem qualquer relação com o financiamento do imóvel. “A natureza de financiamento é de ‘simples empréstimo’. Isto significa que o consumidor não deve ser vinculado a outros produtos para que o empréstimo seja liberado”, diz Feitosa, advogado da área cível do Lassori Advogados. “Essa liberação deve ser feita com base em análise de crédito.”
Outro ponto que acaba causando confusão – e que abre margem para “vendas casadas disfarçadas” – são os seguros obrigatórios e os optativos. Neste âmbito, o consumidor tem de ficar ciente de que só existem dois seguros, de fato, mandatórios em financiamentos imobiliários feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – modalidade que abarca grande parte dos contratos e inclui imóveis de até R$ 1,5 milhão e taxas de juros máxima de 12% ao ano mais uma taxa referencial (TR). Esses seguros são chamados de “MIP”, para riscos de morte e invalidez permanentes do mutuário, e “DFI”, de danos físicos ao imóvel.