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Transação Excepcional – adesão prorrogada até 29 de abril

Transação Excepcional – adesão prorrogada até 29 de abril

Transação Excepcional

Transação Excepcional. Adesão prorrogada até 29 de abril de 2022, às 19h.

Trata-se do serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios. Como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados. Isso, de acordo com a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões.

Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, considerando os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Os contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar o serviço “Acordo de Transação Individual”.

Não é permitida a transação de débitos de multas criminais. Essa modalidade não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Clique aqui para conhecer a negociação específica para esses débitos.

Já débitos de Simples Nacional estão permitidos. Clique aqui para assistir o passo a passo para adesão à Transação Excepcional do Simples Nacional.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses.

Além disso, para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O valor da parcela não poderá ser inferior R$ 500,00.

No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, 60 vezes. Isso por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor reduzido da entrada e a possibilidade de pagá-la em até 12 meses.

Como simular desistência de negociação em curso para aderir à transação excepcional

A simulação é destinada aos contribuintes que já possuem negociação em curso perante a PGFN, mas têm interesse nos benefícios da Transação Excepcional.

Nessa situação, pode surgir a seguinte dúvida: é mais vantajoso permanecer na negociação atual mesmo ou desistir dela para aderir à Transação Excepcional?

Agora com as planilhas é possível simular duas situações. 1) O saldo devedor final estimado, caso seja feita a desistência da negociação atual. 2) E qual será o percentual de desconto aplicado, caso seja realizada a adesão à Transação Excepcional.

Para conseguir preencher as planilhas corretamente, será preciso assistir ao vídeo com o passo a passo. Clique aqui para acessar!

Confira informações completas e como acessar no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Acesse aqui.

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Fonte: Ministério da Economia – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Glauber Ortolan

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Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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