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Como evitar riscos trabalhistas ao adotar um modelo híbrido de trabalho

Como evitar riscos trabalhistas ao adotar um modelo híbrido de trabalho

modelo híbrido de trabalho

O trabalho remoto se tornou muito mais comum desde a chegada da pandemia da Covid-19. A partir da adoção desse modelo, surge uma tendência de que o home office continue a ser utilizado ou mesmo um modelo híbrido de trabalho. Quais riscos e oportunidades isso pode trazer para as empresas e funcionários? Para saber mais, conversamos com Glauber Ortolan e Nathalia Valverde sobre esse assunto, confira abaixo o ponto de vista dos nossos profissionais:

Com o retorno ao trabalho presencial, algumas empresas optam pelo trabalho híbrido (parte na empresa, parte em casa ou em outro local remoto). Essa tendência pode trazer riscos trabalhistas?

O trabalho híbrido não é uma novidade. Empresas já vivenciavam o home office antes da pandemia da Covid-19. Mas não há como dizer que esse modelo atende a todas às necessidades das empresas.

É necessário analisar as características de cada negócio e verificar a viabilidade da adoção, analisando vantagens e desvantagens. É uma decisão que deve ser realizada com cautela e planejamento, vez que a falta de previsão legal específica e jurisprudência consolidada sobre o tema são as maiores desvantagens que o empresário pode ter na adoção deste regime.

Como por exemplo: casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Cabe ao empresário a responsabilidade pela prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O difícil controle e fiscalização pelo empresário quanto às condições do trabalho do empregado em sua residência dificulta a diferenciação do acidente doméstico com o acidente de trabalho.

Assim, o TRT consignou que “o que se pode exigir da empresa é o cumprimento da obrigação primordial de instruir os empregados quanto à necessidade de observância das normas de segurança e higiene do trabalho, a fim de precaver o surgimento de doenças e de acidentes, fornecer o mobiliário adequado, orientá-los quanto à postura adequada, pausas para descanso etc.”

Como se proteger desses possíveis riscos?

Sempre recomendamos ações direcionadas e pensadas caso a caso, no intuito de mitigar os passivos da empresa. Seja por meio de formalização de acordos individuais ou até mesmo por meio de negociação coletiva, com a finalidade de adequar à realidade fática da relação de trabalho. Sempre com a anuência expressa do empregado em relação ao regime que será adotado. 

Recomendamos no contrato/aditivo incluir uma cláusula em que o empregado declara que seu escritório doméstico obedece a padrões razoáveis de segurança e higiene, inclusive de uso ergonômico do equipamento.

Ainda sugerimos incluir uma cláusula que ele se compromete a respeitar os limites recomendados para duração do trabalho, em especial que envolva digitação e demais riscos ergonômicos, respeitar intervalos/ pausas intrajornada, interjornada e cargas horárias diária e semanal, comprometendo-se ainda a cumprir atividades voltadas a prevenção de doenças e acidentes laborais, pela prática habitual de ginástica laboral.

O que é fundamental uma empresa que pretende adotar o modelo híbrido fazer para se tornar mais protegida quanto a questões trabalhistas?

Para adotar uma jornada de trabalho híbrida, é importante que todas as disposições sejam acordadas por escrito e que haja transparência quanto às condições de trabalho, estabelecendo-se o que se espera do empregado alocado para trabalhar em regime híbrido e a contrapartida da empresa.

Não é porque não há uma legislação específica sobre a jornada híbrida que não existam direitos a serem respeitados.

O que pode ser mais desafiador nesse tipo de modelo no campo legal?

Como não há uma definição legal do que é o regime híbrido, o maior desafio do empresário é a falta de previsão legal específica e jurisprudência consolidada sobre o tema. As empresas que estão adotando o regime híbrido estão criando políticas internas.

Por outro lado, o modelo de trabalho híbrido em questão pode trazer benefícios às empresas na sua visão, no quesito trabalhista? Que tipos de benefícios?

Sim, vez que antes mesmo de termos que lidar com a pandemia da Covid-19 muitas empresas já adotavam esse modelo mais flexível, que apresenta vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Seguem algumas vantagens do trabalho híbrido como:

·         Redução de custos; 

·         Flexibilidade no trabalho; 

·         Fortalecimento da cultura organizacional;

·         Melhora na qualidade de vida;

·         Retenção e atração de talentos; 

·         Produtividade.

Apesar das vantagens, o modelo de trabalho híbrido também apresenta algumas desvantagens importantes, como:

·         Falta de estrutura; 

·         Resistência de líderes e gestores; 

·         Dificuldade com gestão de tempo;

·         Dificuldades de gestão de pessoas.

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Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

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Advogado graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

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Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

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Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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