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Compliance é pouco representativo no setor público e em pequenas empresas

Compliance é pouco representativo no setor público e em pequenas empresas

Compliance: Instrumento de incentivo à transparência

Compliance ainda é pouco representativo no setor público e em pequenas empresas. Esse tema foi abordado por especialistas durante o painel de encerramento do seminário Programas de Compliance: Instrumento de incentivo à transparência, à governança e ao combate à corrupção, realizado no último dia 26 no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nessa oportunidade, o professor Eduardo Diniz, da Universidade de São Paulo (USP), disse que apenas 14% das empresas nacionais implementaram algum programa de compliance, e a maior parte delas é do setor financeiro.

O professor afirma também que a participação do setor público ainda é pouco expressiva nessas iniciativas, e sugere a criação de uma cultura para a adoção desses programas.

“É preciso educação corporativa para implementar as iniciativas. Não basta impor um dever ao outro, é preciso ter certeza de que eles terão condições de praticar esses deveres”, diz o professor.

Para Thiago Marrara, também professor da USP, os dados disponíveis sobre corrupção e improbidade demonstram a necessidade de investir na educação dos gestores para a prática de mecanismos de compliance.

Marrara citou números de uma pesquisa recente que aponta que 76,7% dos condenados por improbidade administrativa são agentes públicos, e mesmo assim, quando o assunto é compliance, geralmente a discussão é focada nas práticas e programas das grandes empresas.

Outro dado destacado pelo professor é que 99% das mais de 6,4 milhões de empresas do País são microempresas, que assim como o setor público, não têm a prática de compliance consolidada.

“Esses microempreendedores já dominam parte das compras governamentais, e é preciso saber o que fazer com essas empresas, já que estamos acostumados a discutir as práticas anticorrupção apenas com as grandes empresas”, declarou no evento do STJ.

O seminário foi realizado pelo STJ em parceria com a Enfam e a FGV. Contou com a coordenação científica do ministro Villas Bôas Cueva e da professora Ana Frazão, da Universidade de Brasília (UnB).

 

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Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

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Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

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Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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