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Redução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

Redução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

Perse

Com o objetivo de mitigar os prejuízos advindos da pandemia em relação o setor de eventos, foi promulgada a Lei 14.145/2021 que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O programa prevê a possibilidade de redução a alíquota zero, por 60 meses/ 05 anos das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

A vinculação ao PERSE depende do CNAE da empresa, sendo que abaixo destacam-se algumas atividades que podem ser beneficiadas de forma imediata e sem exigências de cadastro no Cadastur:

  • Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias, armários embutidos;
  • Alguns segmentos de comércio atacadista especializado;
  • Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  • Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Atividade de vigilancia e segurança privada;
  • Alguns segmentos de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Impressão de material para uso publicitário;
  • Depósito de mercadoria para terceiros;
  • Fornecimento de alimentos;
  • Serviços de alimentação;
  • Seleção e agencimanto de mão de obra;
  • E outras atividades.

Segundo a Portaria ME nº 7.163/2021, há atividades que, para gozar do benefício de redução a aliquota zero, a empresa deveria estar cadastrada no Cadastur.

Abaixo destacam-se algumas das atividades:

  • Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial;
  • Comércio varejista de suvernieres, bijuterias e artesanatos;
  • Restaurantes e similares;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Bares;
  • Consultoria em publicidade e
  • Outras atividades.

Contudo, há decisões judiciais favoráveis que permitem a inclusão da empresa no PERSE mesmo que não tenha o cadastro no Cadastur em maio de 2021.

Logo, para a empresa que tiver interesse em avaliar a viabilidade de adesão ao PERSE para deixar de recolher PIS, Cofins, IRPJ e CSLL até 17.03.2027 é necessário analisar o contrato social e o registro da empresa na Secretaria da Receita Federal para verificar se a atividade está inserida nos segmentos albergados pelo PERSE.

É importante contar com a análise e o apoio de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica do seu negócio, evitando assim multas e outras sanções previstas em lei.

Para mais informações, entre em contato com contato@lassori.com.br

Por Juliana Assolari – publicado anteriormente no perfil do advogada

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Kun Young Yu

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Tem vasta experiência no atendimento de empresas coreanas que atuam no Brasil, tais como, LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung, Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, entre outras. Atualmente é diretor jurídico da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Coreia.

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Advogada graduada em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Uniderp. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito.

Atua no gerenciamento contencioso, e na estratégia de ação e defesa para condução de assuntos jurídicos. Possui mais de 13 anos de experiência em Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial.

Alberto Feitosa

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Atua como advogado há mais de 10 anos em área cível, com enfoque em direito empresarial, bem como família e sucessões, com vasta experiência nas áreas relatadas acima.

Possui experiência em Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Direito Bancário e Recuperação de Crédito. Atua em contencioso cível de forma estratégica estando habituado com processos que envolvem grande complexidade.

Juliana Assolari

Sócia-fundadora

Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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