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Redução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

Redução a zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: empresas beneficiadas pelo PERSE

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Com o objetivo de mitigar os prejuízos advindos da pandemia em relação o setor de eventos, foi promulgada a Lei 14.145/2021 que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

O programa prevê a possibilidade de redução a alíquota zero, por 60 meses/ 05 anos das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

A vinculação ao PERSE depende do CNAE da empresa, sendo que abaixo destacam-se algumas atividades que podem ser beneficiadas de forma imediata e sem exigências de cadastro no Cadastur:

  • Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias, armários embutidos;
  • Alguns segmentos de comércio atacadista especializado;
  • Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral;
  • Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Atividade de vigilancia e segurança privada;
  • Alguns segmentos de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Impressão de material para uso publicitário;
  • Depósito de mercadoria para terceiros;
  • Fornecimento de alimentos;
  • Serviços de alimentação;
  • Seleção e agencimanto de mão de obra;
  • E outras atividades.

Segundo a Portaria ME nº 7.163/2021, há atividades que, para gozar do benefício de redução a aliquota zero, a empresa deveria estar cadastrada no Cadastur.

Abaixo destacam-se algumas das atividades:

  • Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial;
  • Comércio varejista de suvernieres, bijuterias e artesanatos;
  • Restaurantes e similares;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
  • Bares;
  • Consultoria em publicidade e
  • Outras atividades.

Contudo, há decisões judiciais favoráveis que permitem a inclusão da empresa no PERSE mesmo que não tenha o cadastro no Cadastur em maio de 2021.

Logo, para a empresa que tiver interesse em avaliar a viabilidade de adesão ao PERSE para deixar de recolher PIS, Cofins, IRPJ e CSLL até 17.03.2027 é necessário analisar o contrato social e o registro da empresa na Secretaria da Receita Federal para verificar se a atividade está inserida nos segmentos albergados pelo PERSE.

É importante contar com a análise e o apoio de um advogado especializado para garantir a segurança jurídica do seu negócio, evitando assim multas e outras sanções previstas em lei.

Para mais informações, entre em contato com contato@lassori.com.br

Por Juliana Assolari – publicado anteriormente no perfil do advogada

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