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Regime de tributação para previdência privada é regulamentado

Regime de tributação para previdência privada é regulamentado

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Entrevista para o Valor Investe

A Receita Federal do Brasil publicou hoje (8) a Instrução Normativa que regulamenta a tributação dos planos de previdência privada complementar (de caráter previdenciário), do fundo de aposentadoria programada individual (FAPI), e dos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A normativa RFB nº 2.209/2024, que determina a forma como a lei será executada, também define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.

A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053/2004 para permitir que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar possam optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Anteriormente, a escolha pelo regime tributário tinha que ser feita no momento da contratação do plano de previdência privada complementar. A migração só era possível do regime progressivo (sobre a renda) para o regressivo. Mas, nesse caso, a pessoa era “punida” e o tempo de investimento passava a ser calculado a partir do momento da portabilidade. Não era permitido mudar do regime regressivo para o progressivo. A Lei nº 14.803 acaba com essa restrição e com a punição e passa a permitir a escolha da tributação no momento mais adequado,podendo ser no recebimento do benefício ou dna requisição do primeiro resgate.

Conforme a Instrução Normativa que foi publicada hoje, os participantes que ingressaram até 10 de janeiro de 2024 em planos de previdencia vai sofrer a mudança de tributação no primeiro resgate dos valores.

Juliana Assolari, tributarista e sócia do Lassori Advogados, explica que a escolha do regime tributário da renda previdenciária trouxe a possibilidade do beneficiário realizar um planejamento mais eficiente, analisando qual regime de tributação é mais vantajoso no momento do recebimento do benefício ou resgate, proporcionando melhores chances de destinar os próprios recursos.

Assolari avalia que essa opção é mais indicada para quem efetua contribuições com visão de curto prazo e para aqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria.

A escolha do regime tributário deve ser feita individualmente pelos participantes junto à entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. A lei permite que assistidos ou seus representantes legais façam a escolha quando os participantes dos planos não sinalizem o regime regressivo, mas é necessário cumprir com alguns requisitos para a obtenção do benefício ou resgate.

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Alberto Feitosa

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Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

Membro do Ibedaft – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Membro do FFI – Family Firm Institute

Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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