Entrevista para a Análise Editorial. Leia a íntegra
Uma sentença trabalhista contra a Magazine Luiza (Magalu) acendeu um sinal de alerta nos departamentos jurídicos de grandes empresas. A decisão condenou a varejista por pressionar funcionários a participar de vídeos para redes sociais — e reconheceu que o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente no direito de imagem. Para as equipes de marketing e RH, o recado é direto: engajamento espontâneo e obrigação velada são conceitos muito distintos perante a Justiça do Trabalho.
O caso, porém, vai além da condenação em si. Ele expõe uma lacuna de governança que afeta empresas de todos os setores: a ausência de protocolos formais para o uso da imagem do empregado em conteúdo digital. Num cenário em que vídeos institucionais e campanhas com colaboradores se tornaram rotina nas estratégias de comunicação corporativa, entender onde termina o convite legítimo e onde começa a coação velada deixou de ser uma questão acadêmica — e passou a ser uma urgência jurídica.
O que o caso Magalu revela?
O contexto que antecede a condenação da Magazine Luiza é revelador. Enquanto as estratégias de marketing digital incorporavam cada vez mais o rosto e a voz dos próprios funcionários, os departamentos jurídicos raramente eram chamados à mesa. A prática se normalizou antes que qualquer protocolo fosse estabelecido — e a Justiça do Trabalho começou a notar. Não por acaso, casos envolvendo uso de imagem em conteúdo corporativo acumulam-se nos tribunais na mesma velocidade em que crescem os feeds das marcas.
Anthony Braga, advogado da área trabalhista do Lassori Advogados, reforça essa leitura e aponta um vetor de crescimento. “Os tribunais vêm reforçando que o poder de direção não é absoluto e deve respeitar direitos fundamentais do trabalhador, especialmente sua dignidade, imagem e liberdade”. Para ele, o volume de casos tende a crescer: “Como os vídeos publicitários de curta duração estão em alta, também vêm crescendo em progressão geométrica as consequências dessa prática, que pode ser muito danosa para o empregador que não souber lidar com os limites do poder diretivo.”