Varejo, bares e restaurantes podem parcelar débitos na dívida ativa.
A medida contempla negócios que tenham passado por dificuldades de 1/1/20 a 31/12/20. O devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Siga nossa página para receber informações!
Confira mais sobre esse assunto no Edital PGE/TR Nº 4/2021.
Já o Edital PGE/TR Nº 3/2021 traz a proposta da Procuradoria Geral do Estado para transação por adesão, com o objetivo de extinguir cobranças de dívida ativa inscrita, relativas ao imposto sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido de 1/1/2020 a 31/12/20, de devedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. Para saber mais sobre os editais, acesse bit.ly/3wr7K2d.