Noticias abril 1, 2019

Contratos empresariais devem conter cinco elementos, diz autor

Grandes, médias ou pequenas empresas. Não importa. Seja qual for o tamanho do negócio, seja qual for o produto ou o serviço que a companhia negocia, os contratos empresariais chancelam direitos e deveres. Sempre.

De acordo com Tiago Serafim, a defesa para isso é simples: “o contrato é o regulador de todas as questões que envolvem o que está sendo contratado, como será a execução dos trabalhos, a definição dos prazos e a contrapartida, ou seja, os honorários recebidos pelos trabalhos”.

“Não é à toa que no mundo jurídico existe a expressão ‘o contrato faz lei entre as partes’”, diz Serafim em artigo publicado no site administradores.com.br.

 

Leia também o artigo de Juliana Assolari:
Relevância dos Contratos – Sobrevivência do Negócio

 

 

Segundo o autor, o contrato, precisa obrigatoriamente conter 5 elementos:

  1. Objeto bem definido: objeto significa quais serão os trabalhos executados, devendo ser especificados com bastante clareza, para que uma parte não peça o que não foi contratado, nem a outra deixe de fazer algo que se comprometeu a fazer.
  2. Condições de pagamento: a forma como será efetuado os pagamentos.
  3. Prazo: o prazo é primordial, pois define o tempo que sua empresa terá para executar o trabalho, bem como o que seu cliente deverá esperar, prevenindo assim possíveis constrangimentos e até mesmo um abalo na relação comercial por conta de cobranças desnecessárias.
  4. Multa: o contrato é um acordo de vontades, e assim no caso de descumprimento por qualquer das partes do contrato, deve conter multa tanto por atraso no pagamento, como por atraso na entrega do que foi contratado.
  5. Condições para rescisão do contrato: todo contrato deve conter a possibilidade de rescindido, amparando a parte que não deseja mais continuar com o contrato, mas também assegurando que a rescisão não venha prejudicar a outra parte, que já investiu tempo e valores para cumprir com suas obrigações. Assim, uma cláusula de rescisão deve observar todo o contexto do contrato, para que nenhuma das partes seja prejudicada.
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