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Agricultura familiar representa mais de 20% da produção brasileira

Agricultura familiar representa mais de 20% da produção brasileira

agricultura familiar

No último Censo Agropecuário, realizado em 2017 no Brasil pelo IBGE, é possível identificar que na agricultura familiar a gestão da propriedade é compartilhada pela família e a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda.

Esse tipo de negócio representa 77% dos estabelecimentos no setor agropecuário no Brasil, que corresponde a 3,9 milhões de estabelecimentos. Seu faturamento é da ordem de R$ 107 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira (dados de 2017).

Em termos de área, os negócios de agricultura familiar totalizam cerca de 90 milhões de hectares, que representam 23% da área de total de estabelecimentos agropecuários do país.

Nesse cenário, é comum que o produtor rural seja uma pessoa física, dono da sua própria atividade econômica, geralmente exercida junto com a sua família.

Mas, nesse caso, como garantir uma condição mais adequada com relação a segurança patrimonial e longevidade do negócio?

Constituir uma empresa

O panorama trazido pelo Censo Agropecuário mostra a grandeza e a força dessa atividade econômica e seu perfil de negócio. Mais do que isso, aponta o quanto o negócio familiar pode se desenvolver e quanto espaço há para evoluir de uma pessoa física para uma empresa. Assim, destaca-se a constituição de holding rural como uma tendência no Brasil que veio para ficar.

O que é preciso saber

Holding rural é uma empresa criada para administrar os bens da família e os seus negócios do setor agropecuário, visando a longevidade e o crescimento.

Além de proteger o patrimônio familiar, constituir esse tipo de empresa pode auxiliar a profissionalizar o negócio e tornar a sucessão menos onerosa, em comparação com um inventário para o patrimônio familiar – é mais vantajoso do que fazer inventário*, processo que geralmente leva bastante tempo e envolve muitas custas e gastos.

Mas não é só por motivos financeiros que a constituição de holding rural tem um papel de destaque no planejamento sucessório. Essa opção tem se mostrado como um caminho promissor e capaz de prevenir eventuais conflitos após a morte do administrador do negócio familiar, por meio de instrumentos jurídicos capazes de fazer prevalecer o bom relacionamento entre os sócios e familiares.

Redução da carga tributária

Outro motivo que tem atraído a atenção dos produtores para a holding rural, é a redução de carga tributária dentro do que determina a lei.

Nesse aspecto, o planejamento tributário auxilia a empresa a obter benefícios econômicos em função da diferença de recolhimento de tributos de pessoa física para pessoa jurídica.

Você pode saber mais sobre esse assunto no nosso site, acessando o nosso artigo Holding rural traz benefícios econômicos e proteção patrimonial. Clique aqui para ler.

* Inventário – Após a morte de uma pessoa, todo seu patrimônio, incluindo direitos e dívidas, passam a ser uma coisa só. O inventário é um instrumento para formalizar a divisão e a transferência de bens aos herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial (através de acordos).

Por Glauber Ortolan – publicado anteriormente no perfil do advogado

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Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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