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As questões jurídicas da herança de Silvio Santos e dos valores mantidos em paraísos fiscais

As questões jurídicas da herança de Silvio Santos e dos valores mantidos em paraísos fiscais

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Entrevista para o LexLegal. Leia a íntegra

A família do apresentador Silvio Santos, que faleceu em agosto do ano passado aos 93 anos, está enfrentando uma disputa judicial envolvendo o montante deixado por ele. A herança do apresentador, avaliada em cerca de R$ 429,9 milhões, está no centro de um questionamento tributário. A maior parte desse valor, aproximadamente R$ 428 milhões, está depositada em contas internacionais nas Bahamas, especificamente na instituição Daparris Corp Ltd, que era presidida por Silvio Santos. As Bahamas são conhecidas como um paraíso fiscal, o que adiciona um nível de complexidade à aplicação do imposto no Brasil. A fortuna gerou divergências relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A viúva e as seis filhas de Silvio Santos decidiram acionar a Justiça contra o Estado de São Paulo, contestando a cobrança de R$ 18 milhões referente ao imposto. A família argumenta que a cobrança é indevida, já que o dinheiro está fora do Brasil. O processo foi iniciado em 13 de dezembro de 2024.

O procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior, em manifestação no caso, questionou a origem dos valores e a presença de bens em paraísos fiscais, alegando que a maior parte do patrimônio atribuído à herança surpreende por estar vinculada a contas e participações societárias no exterior, especificamente nas Bahamas.

“Silvio Santos, ou Senor Abravanel, era uma figura amplamente reconhecida no Brasil, com atividades econômicas e patrimônio bem conhecidos no país. É curioso que grande parte da herança esteja associada a uma entidade sediada em um paraíso fiscal, até então desconhecida do público”, apontou o procurador.

Decisão favorável à família

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu uma liminar em benefício de Íris Abravanel, viúva de Silvio Santos, e de suas seis filhas: Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel. A decisão temporariamente isenta as herdeiras de pagar o imposto normalmente aplicado em situações de herança.

A liminar, emitida pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi assinada em 19 de dezembro de 2024, mas só se tornou pública no início de janeiro de 2025, após o recesso de fim de ano.

A decisão reconheceu possíveis excessos na cobrança do imposto e determinou a suspensão temporária da exigência. O magistrado destacou que a medida também evita que os nomes das herdeiras e da viúva sejam inscritos em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, devido à pendência fiscal.

“Defiro a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da parcela controversa do tributo ITCMD no montante apurado pelas partes autoras e para impedir a inscrição das autoras nos serviços de proteção ao crédito, caso o motivo seja o débito aqui debatido”, afirmou o juiz.

Apesar da decisão favorável, o acesso às contas internacionais permanece bloqueado, e a liminar trata exclusivamente da suspensão do pagamento imediato do imposto.

O TJSP planeja agendar uma audiência de conciliação para tentar resolver o impasse entre as partes. Contudo, até o momento, não há uma data definida para esse encontro.

Juliana Assolari, tributarista, sócia do Lassori Advogados, avalia que a disputa judicial envolvendo a não incidência do ITCMD nos bens no exterior não deve afetar a imagem pública da família Abravanel. “O pleito está fundamentado no entendimento do STF. Além disso, o não pagamento do imposto representará uma economia significativa para os herdeiros”, pontua.

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Advogada graduada em Direito pela Universidade Mackenzie. Pós-graduada em Economia pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestre em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Cursando Paralegal Studies na University of Hartford (Connecticut, EUA).

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Glauber Ortolan

Sócio-fundador

Especialista em Direito Empresarial. Consultoria estratégica. Resolução de conflitos e disputas.

Advogado pós-graduado em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Estudou também Recuperação Judicial de Empresas no INSPER.

Atua na área de solução de disputas, o que inclui negociações, mediações, arbitragens e contencioso judicial. Possui vasta experiência na área de contencioso cível empresarial, com atuação relevante em questões estratégicas e complexas de direito civil e comercial.

Representa clientes em processos judiciais e arbitragens em temas relacionados à aquisição de empresas, conflitos contratuais e societários.

Sua atuação abrange o aconselhamento jurídico ortodoxo, oferecendo soluções jurídicas inovadoras, sempre atendendo às necessidades dos clientes.

Membro da Comissão de Direito Falimentar e Recuperação Judicial de Empresas do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

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